sábado, 15 de março de 2008

Compra de imóvel pode exigir uso de programa específico da Receita

Compra de imóvel pode exigir uso de programa específico da Receita
O Globo, 14/mar
Os contribuintes que fizeram transações com imóveis em 2007 precisam ficar atentos ao apresentar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008. Um benefício concedido pelo governo em 2005 isentou do pagamento de IR sobre ganhos de capital o contribuinte que vende um imóvel residencial e compra outro em até 180 dias. Mesmo assim, esse benefício precisa ser informado ao Fisco na hora de acertar as contas com o Leão.

Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, o contribuinte precisa baixar o aplicativo "Ganhos de Capital Programa de Apuração do Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital" no site da Receita. Nele, são preenchidos os dados do imóvel para comprovar a isenção. Os dados gerados pelo programa devem ser importados na declaração do IR.

Mas o contribuinte só pode usar esse instrumento a cada cinco anos. A isenção vale mesmo que se tenha mais de um imóvel, sendo que não há limite em relação ao valor do bem.
Se a pessoa física não se beneficiar da medida, precisará informar operações de compra e venda de imóveis à Receita usando o mesmo programa, que permite imprimir o Darf para pagar o IR devido. Depois, os dados do programa deverão ser importados para a declaração do IR.
O tributarista Ilan Gorin lembra, no entanto, que, se a compra do segundo bem for fechada antes da venda do primeiro, perde-se a isenção: A regra não permite que a pessoa física se programe. Ela tem que ficar sem casa antes de poder utilizar a isenção.

Mesmo que não precise recolher imposto, na maioria dos casos, a compra de um imóvel torna o contribuinte um declarante obrigatório. A posse de bem imóvel de valor igual ou superior a R$ 80 mil é uma das condições que obrigam o contribuinte a declarar.

Para isso, é necessário ter a escritura e informar, na ficha bens e direitos, o endereço e características do imóvel, nome e CPF do vendedor e condições da compra explica Cleber Busch, consultor da IOB.

Quem pagou financiado deve informar apenas o valor efetivamente pago em 2007, ou seja, parcela paga à vista, inclusive com FGTS e as mensalidades pagas até 31 de dezembro.
Não importa se o imóvel custou na escritura R$ 150 mil, porque se o contribuinte desembolsou R$ 50 mil por ele, é este valor que deve ser informado explica o consultor.

A dívida do financiamento não precisa ser declarada, mas é importante citar os recursos sacados do FGTS (como rendimentos isentos e não tributáveis) e doações ou empréstimos usados na compra.