terça-feira, 24 de julho de 2007

Henrique Constantino faz palestra no Comitê de Jovens Empreendedores da FIESP.


Roberto Dal Poggetto Cunha entrega o Portfólio da Agnelo Pacheco Comunicação, uma das maiores agências de publicidade ao Henrique Constantino na sede da GOL.

Nesta quarta dia 18/07, o Empresário Henrique Constantino, apresentou de forma clara e muito objetiva a atuação da Gol, do Grupo Áurea, a sucessão no comando dos negócios, as decisões estratégicas que levaram a Holding investir na aviação civil e nos demais segmentos do grupo.

Bem descontraido, Henrique se identificou com os jovens que lotavam o auditório da FIESP, respondendo todas as perguntas.

Vale salientar que foi muito proveitoso para a platéia, que na sua maioria era composta por jovens empreendedores a oportunidade de compartilhar a presença com um dos ícones de sucesso no comando de empresa aérea.

Gostaria de agradecer o convite e também parabenizar o amigo Ronaldo Koloszuk, Diretor Títular no comando do Comitê de Jovens Empreendedores da Fiesp, por esta iniciativa de buscar entre as personalidades de destaque no cenário nacional para participação com a juventude empresarial paulista.
Sidnei Dal Poggetto Cunha

segunda-feira, 23 de julho de 2007

Eng. Silvério Bonfiglioli na reunião do Setor de Meio Ambiente da Câmara Italiana





"Álcool uma energia renovável", foi o tema da apresentação feita pelo Presidente da Magneti Marelli (Grupo Fiat), engenheiro Silverio Bonfiglioli, na reunião do Setor de Meio Ambiente da Câmara Italiana realizada em 19 de julho de 2007. Como membro deste comitê, pude constatar que a Magneti Marelli é a pioneira no lançamento do sistema flex no Brasil, consolidando seu espaço no mercado de multi-combustíveis, preocupando-se com o meio ambiente, investindo em inovação tecnológica, que faz esse diferencial.

O CEO Bonfiglioli, enfatizou sobre a importância da redução da porcentagem de gases poluentes na atmosfera pelo Brasil, com a expansão da frota de veículos leves flex fuel. As vantagens que esta redução será favorável ao meio ambiente e na comercialização de crédito de carbono com outros países.

Empresas como a Magneti Marelli, com tecnologia de vanguarda, contribuindo pela melhor qualidade de vida e a conservação do planeta, merece nossos parabéns. A Humanidade agradece.
Sidnei Dal Poggetto Cunha

domingo, 15 de julho de 2007

Colheitas sombrias...

Elias Mattar Assad



“Encontrou-se, em boa política, o segredo de mandar matar de fome aqueles que, cultivando a terra, fazem viver os demais...” (Voltaire)

Nossos irmãos do campo estão com problemas maiores que aqueles sentenciados por ocasião da “expulsão do paraíso” (“Do suor do teu rosto comerás o pão..”). Geralmente os telejornais são transmitidos nos horários de refeições. Quando assisto notícias mostrando movimentos agrícolas de protesto e olho a mesa posta, tenho a prova irrebatível da maior das injustiças e contradições que poderia se embrenhar a nossa civilização!


O ter e o manter a terra é apenas o problema inicial. Só podem sonhar em produzir algo aqueles que têm acesso a terra. Ter e não poder plantar por problemas de financiamento, preparo com implementos, insumos, sementes, mão de obra, entre outros... Plantar e ver frustrada ou não colher o esperado por fatores climáticos. Colher e não poder transportar a safra para os locais de escoamento... O pesadelo da não obtenção de preço que recompense minimamente os hercúleos esforços, para não transformar todo o suor em trabalho escravo ou pior, apenas acumular prejuízos com endividamento, são os desafios diários...


Não compreendo a leviandade de muitos em passar a ilharga dessa questão vital quando, contrariamente, em nossas casas a primeira coisa que fazemos é olhar a geladeira e armários para ver como estão as reservas de alimentos. Não pensamos, ilogicamente, naqueles que produzem, nem nas suas condições de vida... Aqueles homenzinhos e mulherzinhas de fala carregada, com seus tratorzinhos, caminhõezinhos, foicinhas, lenços, chapéus e botas (e tudo parece pequeno no quadradinho da televisão...), bloqueando estradas e portas de bancos, derramando leite, distribuindo produtos e bradando por melhorias na política agrária e agrícola, já não nos comovem... Bocejamos, trocamos de canal a procura de algo “melhor”, como os resultados de partidas de futebol, fixando atenções, hipnotizados, na nova propaganda de cerveja...


Essas calamidades artificiais, piores que o estalar dos açoites nos períodos escravocratas, devem ser urgentemente revertidas. Aquele que, em mínimas condições de qualidade de vida, acorda cedo todos os dias, fazendo da terra seu perpétuo culto em jornadas intermináveis de trabalho, interrompidas apenas para um rápido comer e dormir, por questão de solidariedade humana e de justiça, deveria ocupar o centro das atenções nacionais – a prioridade das prioridades! Um condenado sem crime... Quem planta, não pode colher tristezas...


Que esses gritos e vigílias cívicas tenham o condão de sensibilizar nossos dirigentes e aviventar rumos para um dia ressurgir, com todas as cores e reais significados, a tradição da “festa da colheita”. Hoje esses assuntos ligados a terra, conduzem a uma grande tarja preta entre o verde e o amarelo da nossa bandeira...


Por tais razões, como presidente do Comitê Organizador do “Encontro Brasileiro de Direitos Humanos” (direitoshumanos.adv.br), fiz convite ao Dom Tomás Balduino para que proferisse palestra magna. Ele, como bom missionário, aceitou e estará conosco cumprindo a sagrada ordem: “E saiu a semear o que semeia...”

(Elias Mattar Assad - Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - eliasmattarassad.com.br).

Mártires das ilegalidades

Nossos veículos de comunicação registraram, nos últimos anos, todas as denominadas "megaoperações", mesmo as de menor tomo, das polícias brasileiras e CPIs. Farto material para estribar excelente pesquisa científica que inspiraria também novas pautas de jornalismo investigativo como contraponto.
De um lado, os que pregam a plena transparência desses espetáculos públicos do "cadeia já" e, de outro, os que sustentam a prevalência dos vários princípios constitucionais (inviolabilidades da imagem e honra, presunção de inocência, etc.), entendendo que somente poderia ser publicada qualquer matéria após condenação definitiva. Enfim, sigilo em nome da prudência onde primeiro se investiga, se processa dando direito de defesa e, por último, se julga.
O material é de realidades próximas e a colheita objetivaria a confirmação ou revogação do que classicamente se afirma, com a simples indagação: a pressa é inimiga da perfeição? Bastaria buscar imagens e versões recentes que os meios de comunicação publicaram no raiar das investigações, confrontando com as decisões judiciais posteriores... Cenas de pessoas aprisionadas e, na continuidade dos processos, sendo soltas, elencando os motivos técnicos da liberdade judicialmente assegurada (inocência, falta de provas, erros policiais ou judiciários...). Procurá-las, com isenção de ânimos, característica dos verdadeiros jornalistas e cientistas, para depoimentos do que representou em suas vidas (tipo: relação impacto/ meio ambiente). Com o repassar dos fatos em slow-motion, cuidadosos como os reprises de faltas em jogos de futebol, ilustrados com estatísticas entre aqueles que se supunham merecedores de prisão e os que efetivamente mereceram prisão na ótica das sentenças definitivas, talvez a nação pudesse resgatar alguns valores perdidos. A ética está onde a verdade está!
Não esqueçam de romancear com os sonhos que os difamados tinham e que foram estraçalhados pela "pressa" da imperfeita máquina estatal. Porém, quando algumas dessas pessoas (ou do que restou delas) ainda esboçarem um sorriso de fé em indenizações não lhes revelem, sob pena de possível suicídio, que além de incertas, miseráveis e demoradas, serão pagas em precatórios divididos em doze parcelas anuais, muitas das vezes aos herdeiros desses mártires. Longe de reparar, apenas maximizarão suas dores morais em dupla ilegalidade e dupla injustiça.

Elias Mattar Assad
(eliasmattarassad@sulbbs.com.br) é Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.

Heróicos advogados do Brasil...

A respeito do meu escrito recente com o título "becas ensangüentadas", onde transcrevi carta de um advogado vítima de um "linchamento moral", recebi incontáveis manifestações de indignação e solidariedade ao colega violado. Nossa profissão tem sido alvo dos mais covardes e ilegais ataques.
Tendo respondido por quase dez anos pela presidência da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB em Curitiba e região metropolitana, e assim ter ficado frente a frente com esses problemas, posso afirmar, categoricamente, que nunca fomos violados em nossos direitos por grandes juízes, grandes representantes do Ministério Público ou grandes delegados.
Sempre as agressões e descontroles partiram dos menos conceituados de seus meios. Não pode a nação brasileira esquecer que, no tempo da ditadura, quando presos arbitrariamente juízes, promotores, delegados, políticos, jornalistas, entre tantas pessoas por meras opiniões ou convicções políticas, suas famílias batiam nas portas dos advogados para o socorro. Estes não se intimidavam (mesmo no vigor do draconiano Ato Institucional n°5 ) e bradavam pela liberdade dos clientes até nos quartéis onde, não raro, ficavam aprisionados por "incontinência verbal" (desacato) ou até por serem considerados "subversivos por adesão" ("quem defende subversivo, subversivo é..." - dito beleguim da época).
Democracia e estado de direito no Brasil ficam reduzidos a insignificante grupinho de letras do alfabeto, enquanto não conseguirmos implementar a constituição de 1988. Como reflexo, mergulhamos numa infindável e inconseqüente campanha de desmoralização da advocacia que parece não encontrar resistência, com uma apatia geral próxima do acovardamento. Enquanto isto, com feridas abertas, sangra, impiedosamente, a cidadania... Muitos novatos, já formados nessa atmosfera corrosiva, parece-me conformarem-se com a mera equiparação do advogado a mero prestador de serviço ou cumpridor de despachos... Advogar é mais que isto! É uma relevantíssima função pública exercida em ministério privado.
No dizer de Batochio, ex-presidente do Conselho Federal da OAB em seu discurso de abertura da XV Conferência em Foz do Iguaçu: "...temos sido alvo de raivosas críticas e até de aleivosias. Por elas não nos deixamos abater, quando constatamos que nossos obstinados críticos são aqueles de sempre, que se dizem democratas na democracia, legalistas na legalidade, libertários quando se vive em regime de liberdade, não ostentando as cicatrizes cívicas exibidas pelos heróicos advogados do Brasil, que sempre foram democratas no autoritarismo, legalistas durante a ilegalidade e libertários sob as ditaduras. Estivemos sempre na vanguarda e à vanguarda cabe o primeiro embate e cabe receber os primeiros golpes. Não nos importa: da liberdade somos guerreiros e gostamos disso..."
Entre incontáveis colegas, me fiz presente na Candelária, no histórico comício pelas "diretas já". Não vi, nem tive notícias de que aqueles que violam nossas prerrogativas tenham estado presentes naquele ato ou mesmo lançado algum manifesto por suas associações em favor de um novo Brasil... Curiosamente, na época da elaboração da nova constituição saíram de suas confortáveis tocas e mobilizaram seus lobistas...

Elias Mattar Assad (eliasmattarassad@sulbbs.com.br
é presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas

A Prisão é Hipócrita...

Menores infratores ou Brasil infrator da Constituição? O colega Dálio Zippin Filho, paradigma de advogado criminalista e professor, escreveu nos: "...As controvérsias em torno da redução da maioridade penal não são recentes na história brasileira, pois ao longo do tempo é possível constatar uma tendência a enxergá-la como um instrumento suficiente e necessário no combate à violência... Uma panacéia social visando juntar os cacos da credibilidade do Congresso Nacional para dar uma resposta imediata à sociedade... Com o incentivo da mídia, que vê o problema do ponto de vista da classe média, e dos ricos, que são sempre as vítimas e não se preocupam em resolver a questão social, mas sim neutralizar os perigos que supostamente os adolescentes representam... Ninguém gosta de ser criminoso e de viver à margem da sociedade, pois todos desejam estudar e trabalhar honestamente, exercendo a cidadania em toda sua plenitude com seus direitos e deveres... Se aceitarmos punir os adolescentes em conflito com a lei da mesma forma que fazemos com os adultos infratores, estamos admitindo que eles devem pagar pela ineficácia do Estado que não cumpriu a lei e não lhes deu a proteção constitucional... O adolescente, mesmo entendendo os seus atos e sabendo que está praticando uma conduta socialmente recriminada, é rebelde e inconformado, principalmete com a situação de miséria em que vive, pois os delitos que praticamna sua imensa maioria não resultam de distúrbios de personalidade e sim de desigualdade social. A prisão é hipócrita afirmando que retira o indivíduo infrator da sociedade com a intenção de ressocializá-lo, segregando-o, para depois reintegrá-lo ao seio da coletividade da qual foi afastado. Se este método não funciona com os adultos que hoje somam mais de trezentos e oitenta e cinco mil encarcerados, imagine com crianças e adolescentes... Afirmar que os adolescentes que cometem infrações graves não são punidos é permitir que a mentira, tantas vezes dita, transfome-se em verdade... Os menores infratores são punidos com muito mais rigor do que os maiores, que recebem penas previstas no Código Penal. Um adulto, condenado a dezoito anos de reclusão, preenchendo os requisitos legais, poderá progredir de regime carcerário com o cumprimento de um sexto do total de sua condenação, isto é, com três anos e se a condenação for de nove anos de reclusão, com um terço poderá antecipar a sua liberdade mediante condições. Ao menor infrator em comflito com a lei, o cumprimento de três anos de internamento corresponde a uma pena severa aplicada a um maior de dezoito anos... Punir jovens infratores como se fossem adultos não resolverá o grave problema da criminalidade e muito menos coibirá o número de menores no circuito do crime... A criminalidade juvenil há de ser atacada em sua origem, com os governantes alocando recursos para combater a miséria, diminuindo as diferenças sociais, assegurando oportunidade de trabalho a todos, investindo na educação das crianças, criando condições para que os pais possam educar os seus filhos e fornecendo estrutura para que a família possa complementar a educação evitando, desta forma, que os adolescentes enveredem para o caminho da criminalidade como forma de prover o sustento familiar. A Escola de Chicago nos ensina que o crime é aprendido e que as crianças imitam os adultos, pois como dizia Rousseau: " o homem nasce bom, a convivência com os outros o corrompe".
O manifesto, pela precisão de seu conteúdo (nossos "menores infratores" já nasceram sob a édige da descumprida Constituição de 88), em sua íntegra, será considerado para a confecção de uma nota oficial da Abrac, da qual Dálio é um de seus fundadores.

Elias Mattar Assad - Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - eliasmattarassad@sulbbs.com.br

INDENIZAÇÕES MISERÁVEIS I - II

Afirmei que as indenizações no direito brasileiro são incertas, miseráveis e demoradas ("mártires das ilegalidades") e, quando demandada a máquina estatal por seus erros, são pagas, muitos anos após, em precatórios divididos em doze parcelas anuais. Longe de repararmos, apenas maximizamos prejuízos e dores morais em dupla ilegalidade e dupla injustiça. Isto está ligado diretamente à falta de preocupação que se tem com o outro.
Penso que o juiz estadunidense tem como bússola o "sonho americano". Assim, quando alguém - principalmente a máquina estatal - lesiona a liberdade, a vida, a integridade moral e projetos de outrem, assegura indenizações que são pagas em dinheiro com o bater do martelo. Lá, o juiz tem também a chave do cofre. Toma por base um cidadão que realizou esse sonho e a indenização vai aproximar o lesado desse patamar. Aquele povo se interessa pelas desgraças alheias, tanto que livros e filmes alusivos são produzidos, com régios pagamentos aos protagonistas da vida real, em autêntica e complementar reparação moral e econômica.
Embora a nossa mitológica Constituição Federal e legislação inferior enunciem esses direitos, não temos um "sonho brasileiro". Na falta dele, os referenciais são nossas equivocadas teorias que no fundo se voltam mais para a proteção dos ofensores que dos ofendidos. Nosso "estado juiz" não ousa pronunciar imoral a imposição de pagamentos em precatórios (proporcionalidade pró-moralidade), mormente agora que atingimos a estabilidade econômica, nem está preocupado em não terem lhe confiado a "chave do cofre", onde sentenças pudessem ser compensadas como cheques em bancos.
Os desgraçados e injustiçados da nossa república, na esmagadora maioria, rumam ao esquecimento (somos do tipo: "ria e todos rirão com você. Chore e chorarás sozinho..."). Quando atrevem-se a escrever um livro com suas desditas, arcam com os custos da editoração e descobrem que ninguém os lê, nem de graça! "Vá procurar teus direitos", ao invés de sábio conselho, em nosso meio, é sinônimo de xingamento. Os cavaleiros desse apocalipse civil afirmam que a dor não tem preço e que não há como avaliá-la. Portanto, nossas indenizações são miseráveis porque somos miseráveis... E quando um juiz iluminado resolve romper com tais barreiras culturais, no fundo tem certeza de que sua decisão será miserabilizada em grau de recurso. Portanto, o assalariado que ficou cego ou mutilado que se contente apenas com a aposentadoria precoce. A mulher que foi monstrificada pela cirurgia plástica que se conforme com cem salários mínimos. A viúva e os filhos do pai morto por engano pela polícia que levantem as mãos para o céu e agradeçam, depois de alguns anos de jejum e batalhas judiciais, o mero salário paterno como se vivo estivesse por mais alguns anos. O aprisionado inocentemente que comemore apenas a devolução de sua liberdade... Viva o paraíso do básico - o sonho brasileiro!

Indenizações miseráveis (II)


Elias Mattar Assad


Recentemente, Cláudio Lembo debitou todos os problemas nacionais a uma "minoria branca", destacando que, em nossa formação histórica, "a casa grande tinha tudo e a senzala não tinha nada." Rematou: "Então é um drama. É um país que quando os escravos foram libertados, quem recebeu indenização foi o senhor e não os libertos..." (Folha on-line). Talvez resida aí o embrião do nosso miserável pensamento indenizatório. Nossa resistente contracultura jurídica conseguiu subverter tudo, mesmo o enunciado constitucional que impõe "prévia e justa indenização" . O lesado pensa assim: fui espoliado, arquei com o ônus de ir para a Justiça e esse grupo de pessoas (advogados, juízes, promotores, agentes governamentais, etc.) fica vários anos discutindo até julgar quanto me deve. Após, tenho que esperar a pauta e a votação legislativa para a inclusão no orçamento e, no ano seguinte, quando chegar a minha vez na fila, vencer a primeira das doze parcelas anuais de meu direito... Se a lesão ocorreu de maneira pronta, qual a razão para enternizarem a minha reparação? Quando o governo cobra seus haveres, não age com a mesma lentidão e nem aplica os mesmos índices...

Se atingimos a estabilidade econômica não há lógica na manutenção dessa vergonhosa moratória processual e constitucional. Hoje, a casa grande é o governo. Senzala é a moradia de nove entre dez brasileiros. O pelourinho foi substituido pelas chibatas dos "homens da lei" e estermínios dos "foras-da-lei". Nas senzalas contemporâneas, observamos alguns bens de consumo, como geladeiras, televisões, DVDs, automóveis, entre mais, adquiridos com a força dos vampiros do sistema financeiro, em promoções usurárias do "pague três e leve um". A insuportável carga tributária nos transformou em precários inquilinos de coisas próprias (irrebatível efeito confiscatório). O direito de propriedade e os demais fundamentais, que a Constituição diz assegurar estão virando meros espectros, em atmosfera de instabilidade jurídica sem precedentes. Agonizam a escola, a saúde e a segurança pública.

O Legislativo e o Judiciáro estão gessados de tal maneira que o primeiro nem pensa em abolir a imoralidade dos precatórios via emenda constitucional supressiva. O segundo não ousa suspender sua aplicação invocando a moralidade, balizadora dos atos dos três poderes.

Mantida a sistemática atual, a "minoria branca" adquire os créditos dos espoliados (precatórios) por apenas vinte ou trinta por cento do valor real. Rotularam, para a compra, de "crédito podre". Bom nome porque, desgraçadamente, deriva dessa cidadania debilitada... Na destoante visão brasileira de justiça, dar a cada um o que é seu significa assegurar aos ricos as suas venturas e aos pobres as suas misérias!

Elias Mattar Assad
(eliasmattarassad@sulbbs.com.br)é presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas

Agnelo Pacheco encaminha para Sidnei Dal Poggetto o famoso Habeas Pinho



Agnelo Pacheco, publicitário, proprietário de uma das maiores agências de publicidade do Brasil-Agnelo Pacheco Comunicações, me brindou com o envio desta poesia da advocacia:

Em Campina Grande, na Paraíba, em 1955, um grupo de boêmios fazia serenata numa madrugada do mês de junho, quando chegou a polícia e apreendeu o violão.

Decepcionado, o grupo recorreu aos serviços do advogado Ronaldo Cunha Lima, então recentemente saído da faculdade e que também apreciava uma boa seresta.

Ele peticionou em Juízo, para que fosse liberado o violão Esse petitório ficou conhecido como "Habeas Pinho" e enfeita as paredes de escritórios de muitos advogados e bares em praias do Nordeste.

Mais tarde, Ronaldo Cunha Lima foi eleito deputado estadual, prefeito de Campina Grande (cassado no golpe de Estado de 1964), senador da República, governador do Estado e hoje deputado federal. Veja a famosa petição:

O instrumento do crime que se arrola
neste processo de contravenção
não é faca, revólver nem pistola,
é simplesmente, doutor, um violão.

Um violão, doutor, que na verdade
Não matou nem feriu um cidadão.
Feriu, sim, a sensibilidade
de quem o ouviu vibrar na solidão.

O violão é sempre uma ternura,
instrumento de amor e de saudade.
O crime a ele nunca se mistura.
Inexiste entre eles afinidade.

O violão é próprio dos cantores,
dos menestréis de alma enternecida
que cantam as mágoas que povoam a vida
e sufocam suas próprias dores.

O violão é música e é canção,
é sentimento vida e alegria,
é pureza, é néctar que extasia,
é adorno espiritual do coração.

Seu viver como o nosso é transitório,
mas seu destino, não, se perpetua.
Ele nasceu para cantar na rua
e não para ser arquivo de cartório.

Mande soltá-lo pelo amor da noite
que se sente vazia em suas horas,
p´ra que volte a sentir o terno açoite
de suas cordas leves e sonoras.

Libere o violão, Dr. Juiz,
Em nome da Justiça e do Direito.
É crime, porventura, o infeliz,
cantar as mágoas que lhe enchem o peito?

Será crime, e afinal, será pecado,
será delito de tão vis horrores,
perambular na rua um desgraçado
derramando na rua as suas dores?

É o apelo que aqui lhe dirigimos,
Na certeza do seu acolhimento.
Juntada desta aos autos nós pedimos
E pedimos também DEFERIMENTO.

Ronaldo Cunha Lima, advogado."

O juiz Arthur Moura deu sua sentença no mesmo tom:

"Para que eu não carregue
remorso no coração,
determino que se entregue
ao seu dono o violão."

TRABALHO NA ITÁLIA E NO BRASIL

A Itália uma das maiores economias do mundo, na vanguarda da capacitação profissionaL, realizou no mês de junho em São Paulo, no Espaço Sociocultural – Teatro CIEE, um evento com a participação de representantes de diversas entidades, autoridades do Governo Italiano e Brasileiro e um público composto de muitos jovens interessados em saber mais do mercado de trabalho italiano.
A agência de recursos humanos italiana, Obiettivo Lavoro, há alguns anos no Brasil, desenvolve um projeto destinado a profissionais qualificados que buscam especialização na carreira. Os brasileiros e, principalmente os descendentes de famílias italianas, possuem agora oportunidades concretas de trabalho para inserção no mercado de trabalho italiano e de exercerem sua profissão na Itália. Aproveitem esta boa oportunidade e boa viagem!!!

Palestrantes-/Autoridades

Dr. Michele Valensise- Embaixador da Itália no Brasil. Dr Marco Marsilli-Cônsul Geral da Itália, em São Paulo. Dr. Alessandro Ramazza-Presidente da Obiettivo Lavoro S/A. Prof. Dr. Paulo Nathanael Pereira de Souza Presidente do Conselho de Administração do CIEE.Deputado Donato Di Santo- Vice-Ministro de Relações Exteriores da Itália, responsável pela América do Sul. Ministro Luiz Soares Dulci- Chefe da Secretaria Geral da Presidência da Republica do Brasil. Prof. Dr. Márcio Pochmann- Professor da Universidade Estadual de Campinas- Unicamp. Prof. Michele Tiraboschi- Professor de Direito do Trabalho na “Universidade de Modena” e Vice-presidente da Fundação Marco Biagi. Dr. Ney Prado- Presidente da Academia Internacional de Direito e Economia. Dr. Stefano Palmieri- Responsável pelo desenvolvimento local e política industria do Ires-CGIL. Dr. Fabio Porta- União Italiana no Mundo- UIM Brasil. Prof. Tito Boeri- Professor de Economia da “Universidade Bocconi” de Milão e Especialista em Políticas do Trabalho na Itália. Dra. Alessia Benizzi- Responsável pelas políticas internacionais da Região Emilia-Romagna, Itália. Dr. Natale Forlani- Presidente Executivo da Itália Lavoro, empresa controlada pelo Ministério do Trabalho na Itália. Dr. Raffaello Vignali- Presidente Nacional da Compagnia delle Opere. Dr. Marzio Arcari- Vice-presidente da Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio e Indústria, Brasil. Dr. Luca Bernareggi- Vice-presidente da Liga Nacional das Cooperativas, Itália. Dr. Ugo Menziani-Diretor geral do Ministério do Trabalho da Itália. Dr. Ronaldo Lessa- Secretário Executivo do Ministério do Trabalho do Brasil. Dr. Luiz Gonzaga Bertelli- Presidente Executivo do CIEE.

Sidnei Dal Poggetto Cunha

domingo, 1 de julho de 2007

IMPOSTO PELA HORA DA MORTE- ITCM

É freqüente clientes desconhecerem que o prazo da abertura do inventário ou arrolamento é 30 dias após o óbito.
A não observância desse período acarretará multa, dificultando ainda mais as condições econômicas de algumas famílias, que já suportaram as despesas com a doença, hospitalização e funeral do seu ente querido e agora se vêem diante desta imposição legal para transmissão dos bens.
Curioso é que esse problema afeta todas as famílias que tem bens e não há grita pela cobrança do ITCM- Imposto de Transmissão "Causa Mortis".
Como tudo no Brasil, os impostos são assimilados naturalmente, não há protesto. Muitas famílias deixam de fazer o inventário/arrolamento dos bens, que embora detentores de imóvel, não possuem moeda corrente para pagar as despesas.
Muitas são obrigadas a vender o imóvel abaixo da avaliação, com uma pequena entrada para somente receber o restante do pagamento no termino do processo de inventário que normalmente leva anos.
O mercado imobiliário acaba sendo afetado devido à burocracia legal somada a cobrança exorbitante dos valores.
O governo não mede esforços na ganância da cobrança de impostos, não se importa que isto venha a prejudicar um dos setores mais ricos e produtivos da economia brasileira, que absorve uma parcela significativa da mão de obra menos qualificada da sociedade.
A contra prestação do serviço auferido não justifica o valor cobrado. O cidadão que vive no país dos impostos deve atentar para a cobrança deste imposto e seu prazo de recolhimento. Consultar um advogado é sempre uma boa opção.

Sidnei Dal Poggetto Cunha
Advogado

Homenagem ao Advogado Elias Mattar Assad


Não poderia deixar de parabenizar o eminente colega advogado e presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas Dr. Elias Mattar Assad, que nos brinda há tempos, com suas crônicas sobejadas de inteligência, humor e crítica. Na profundidade dos textos, emergi o grande causídico, que resgata reflexões das mentes alienadas que compõem a amálgama sociedade brasileira, solapada vergonhosamente pelos corruptos. Nós advogados éticos e guardiões da Justiça, que empunhamos uma bandeira sem mácula, diante de um cenário escabroso nos Poderes da República brasileira devemos prestigiar, apoiar e distinguir os bons colegas. Neste contexto é o que me motiva a publicar uma de suas crônicas, embora é escusado falar de seu talento, pois todos no meio jurídico o conhecem. Boa leitura!. Sidnei Dal Poggetto Cunha.

Segue para a apreciação. Fica autorizada eventual publicação.
Abraços.

Ser réu no processo...

Recebi do colega advogado Marco Aurélio Costa Moreira de Oliveira, seu livro intitulado Justiça e Ética - ensaios sobre o uso das togas, onde registra suas impressões a respeito do "dever ser" dos operadores do direito. Com observações extraídas ao longo da sua trajetória frente ao Ministério Público, Magistratura (ex-desembargador do TJ-RS), meio acadêmico (professor de ciências penais da UFRS) e laureado integrante da OAB-RS, ninguém melhor credenciado para as oportuníssimas e lúcidas abordagens neste período de trevas. Dele enfatizamos: "Nos casos judiciais, o demandado, mesmo da maior respeitabilidade e sem qualquer culpa, seja quem for, tenha ou não razão, é chamado de réu... Afinal, a palavra "réu " consta na lei e no processo escrito com letras frias, em um pedaço de papel, sem retratar a alma e os sentimentos de uma pessoa.Até pode ocorrer que, sem maldade e sem intenção de denegrir, o juiz, ao ditar sua sentença, o Ministério Público, ao proferir seu parecer e o advogado adversário, ao acusar, pronunciem a palavra "réu", como se esta retratasse uma simples posição na cena do processo, sem atentar para o malefício moral que ela causa a um demandado a quem se impõe o ônus de carregá-la por muito tempo... pesarosamente. Ser um simplesmente réu já representa uma condenação moral, pelo menos socialmente. A pecha seguirá a sua pessoa, culpada ou inocente, de forma duradoura com toda a sua conotação social e emocionalmente pejorativa, até mesmo em processos cíveis. Por isso, seria preferível a designação "demandado".Em um processo de majoração de alimentos, entre partes de marcante notoriedade social, o filho mais velho do casal, um bem-sucedido profissional liberal que subira em sua carreira graças ao prestígio do pai, durante seu depoimento, refere-se à alimentada como "mãe" e ao alimentante como "réu". Essa palavra era usada com manifesta intenção de diminuir alguém que lhe proporcionara a educação universitária e o lançara em exitosa carreira que ambos haviam abraçado. Saindo da audiência, o alimentante afiança a seu patrono que o epíteto "réu" significou para ele a mais dolorosa das condenações, justamente proferida por seu próprio filho, de modo impiedoso e irrecorrível... ".Suas observações a respeito das carreiras de juiz, promotor, advogado, professor e até mesmo sobre a fase inicial de aluno, são incomparáveis. Ao parabenizar o autor deixo claro que é um livro que eu me arriscaria para, entre tantos, salvá-lo de um incêndio em minha biblioteca...Elias Mattar Assad(eliasmattarassad@sulbbs.com.br)é presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.