domingo, 15 de julho de 2007

A Prisão é Hipócrita...

Menores infratores ou Brasil infrator da Constituição? O colega Dálio Zippin Filho, paradigma de advogado criminalista e professor, escreveu nos: "...As controvérsias em torno da redução da maioridade penal não são recentes na história brasileira, pois ao longo do tempo é possível constatar uma tendência a enxergá-la como um instrumento suficiente e necessário no combate à violência... Uma panacéia social visando juntar os cacos da credibilidade do Congresso Nacional para dar uma resposta imediata à sociedade... Com o incentivo da mídia, que vê o problema do ponto de vista da classe média, e dos ricos, que são sempre as vítimas e não se preocupam em resolver a questão social, mas sim neutralizar os perigos que supostamente os adolescentes representam... Ninguém gosta de ser criminoso e de viver à margem da sociedade, pois todos desejam estudar e trabalhar honestamente, exercendo a cidadania em toda sua plenitude com seus direitos e deveres... Se aceitarmos punir os adolescentes em conflito com a lei da mesma forma que fazemos com os adultos infratores, estamos admitindo que eles devem pagar pela ineficácia do Estado que não cumpriu a lei e não lhes deu a proteção constitucional... O adolescente, mesmo entendendo os seus atos e sabendo que está praticando uma conduta socialmente recriminada, é rebelde e inconformado, principalmete com a situação de miséria em que vive, pois os delitos que praticamna sua imensa maioria não resultam de distúrbios de personalidade e sim de desigualdade social. A prisão é hipócrita afirmando que retira o indivíduo infrator da sociedade com a intenção de ressocializá-lo, segregando-o, para depois reintegrá-lo ao seio da coletividade da qual foi afastado. Se este método não funciona com os adultos que hoje somam mais de trezentos e oitenta e cinco mil encarcerados, imagine com crianças e adolescentes... Afirmar que os adolescentes que cometem infrações graves não são punidos é permitir que a mentira, tantas vezes dita, transfome-se em verdade... Os menores infratores são punidos com muito mais rigor do que os maiores, que recebem penas previstas no Código Penal. Um adulto, condenado a dezoito anos de reclusão, preenchendo os requisitos legais, poderá progredir de regime carcerário com o cumprimento de um sexto do total de sua condenação, isto é, com três anos e se a condenação for de nove anos de reclusão, com um terço poderá antecipar a sua liberdade mediante condições. Ao menor infrator em comflito com a lei, o cumprimento de três anos de internamento corresponde a uma pena severa aplicada a um maior de dezoito anos... Punir jovens infratores como se fossem adultos não resolverá o grave problema da criminalidade e muito menos coibirá o número de menores no circuito do crime... A criminalidade juvenil há de ser atacada em sua origem, com os governantes alocando recursos para combater a miséria, diminuindo as diferenças sociais, assegurando oportunidade de trabalho a todos, investindo na educação das crianças, criando condições para que os pais possam educar os seus filhos e fornecendo estrutura para que a família possa complementar a educação evitando, desta forma, que os adolescentes enveredem para o caminho da criminalidade como forma de prover o sustento familiar. A Escola de Chicago nos ensina que o crime é aprendido e que as crianças imitam os adultos, pois como dizia Rousseau: " o homem nasce bom, a convivência com os outros o corrompe".
O manifesto, pela precisão de seu conteúdo (nossos "menores infratores" já nasceram sob a édige da descumprida Constituição de 88), em sua íntegra, será considerado para a confecção de uma nota oficial da Abrac, da qual Dálio é um de seus fundadores.

Elias Mattar Assad - Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - eliasmattarassad@sulbbs.com.br

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