domingo, 1 de julho de 2007

IMPOSTO PELA HORA DA MORTE- ITCM

É freqüente clientes desconhecerem que o prazo da abertura do inventário ou arrolamento é 30 dias após o óbito.
A não observância desse período acarretará multa, dificultando ainda mais as condições econômicas de algumas famílias, que já suportaram as despesas com a doença, hospitalização e funeral do seu ente querido e agora se vêem diante desta imposição legal para transmissão dos bens.
Curioso é que esse problema afeta todas as famílias que tem bens e não há grita pela cobrança do ITCM- Imposto de Transmissão "Causa Mortis".
Como tudo no Brasil, os impostos são assimilados naturalmente, não há protesto. Muitas famílias deixam de fazer o inventário/arrolamento dos bens, que embora detentores de imóvel, não possuem moeda corrente para pagar as despesas.
Muitas são obrigadas a vender o imóvel abaixo da avaliação, com uma pequena entrada para somente receber o restante do pagamento no termino do processo de inventário que normalmente leva anos.
O mercado imobiliário acaba sendo afetado devido à burocracia legal somada a cobrança exorbitante dos valores.
O governo não mede esforços na ganância da cobrança de impostos, não se importa que isto venha a prejudicar um dos setores mais ricos e produtivos da economia brasileira, que absorve uma parcela significativa da mão de obra menos qualificada da sociedade.
A contra prestação do serviço auferido não justifica o valor cobrado. O cidadão que vive no país dos impostos deve atentar para a cobrança deste imposto e seu prazo de recolhimento. Consultar um advogado é sempre uma boa opção.

Sidnei Dal Poggetto Cunha
Advogado

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