domingo, 11 de novembro de 2007

Fiador é garantia para contrato prorrogado

Fiador é garantia para contrato prorrogado
José Augusto Viana Neto *
Há tempos, a pesquisa do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP) vem divulgando dados a respeito das garantias mais oferecidas no momento da locação de um imóvel. Os últimos resultados relativos ao mês de agosto dão conta de que em mais de 72% dos contratos firmados em todo o Estado, a fiança é a modalidade de garantia mais comum, seguida pelo seguro-fiança - com 14,07% - e pelo depósito em poupança - com 13,79%.

Embora o objetivo das três formas de garantia seja o mesmo - assegurar ao locador o pagamento dos aluguéis caso o locatário não o faça - quando se trata especificamente do fiador, há algumas questões que sempre geraram polêmica nos tribunais, causando dúvidas a administradores de locação, inquilinos e proprietários de imóveis.

As cláusulas contratuais, em geral, determinam que o fiador se responsabilizará pelo cumprimento das obrigações do locatário “até a entrega das chaves”. Ocorre, porém, que, se o fiador obrigou-se por prazo determinado e, após o seu término, houve a prorrogação do contrato de locação, por um período indeterminado, permanecerá ele responsável por tal compromisso, em caso de inadimplência?

A resposta para esta questão foi dada recentemente através de decisão do Superior Tribunal de Justiça, pacificando o assunto e fornecendo as diretrizes para os futuros contratos de locação a serem assinados a partir de agora.

O recurso especial nº 755.226-RS, julgado em Brasília em 18 de setembro último, consolida o entendimento de que os fiadores em contratos de locação “continuam responsáveis pelos débitos posteriores à prorrogação legal do contrato, até a efetiva entrega das chaves se anuírem expressamente a essa possibilidade e não se exonerarem”, nos termos do artigo 1.500 do Código Civil.

Com isso, ficam definidas de forma clara as regras da fiança, beneficiando todo o mercado locatício e as partes envolvidas. Aquele que se dispuser a ser fiador de um aluguel deve ter ciência de que será co-responsável pelo seu pagamento e, em caso de prorrogação do contrato, deverá estar de acordo em manter esse compromisso, mesmo que por prazo indeterminado.

E a locador e administrador, cabe verificar a anuência do fiador, para evitar futuros questionamentos na Justiça quanto a sua responsabilidade sobre o inadimplemento.

Frente à decisão, fica, talvez, um alívio ao inquilino que necessita encontrar um fiador que garanta a locação de seu imóvel: o que é combinado antes, com regras claras e legalmente garantidas, certamente não vai sair caro depois.

*José Augusto Viana Neto é presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-SP)

Fonte O ESTADO DE SÃO PAULO
Domingo, 11 novembro de 2007