quinta-feira, 14 de junho de 2007

A REALIDADE DA CASA PRÓPRIA

Em época de feirão e grandes promoções de venda de imóveis é comum as pessoas decidirem comprar a tão sonhada casa própria. Esse é um dos poucos sonhos de consumo tão cobiçado, para muitos a compra mais importante feita na vida, pois envolve muito dinheiro, portanto é preciso ter cautela e não se precipitar, mesmo se o imóvel estiver barato.

Ninguém deseja fazer um mau negócio e perder a quantia empenhada, contrate inicialmente um advogado com experiência na área imobiliária, a fim de conferir segurança na negociação. Vale a pena socorrer-se da assessoria deste profissional principalmente na hora de assinar esses Contratos, onde muitas de suas cláusulas de difícil compreensão são abusivas, impingem embustes, verdadeiras armadilhas.

Muitos clientes interessados na compra de imóveis nos têm procurado preocupados com a modalidade Venda Direta e Concorrência Pública adotados por um agente financeiro. A principal dúvida era sobre a compra de imóvel ocupado, tendo em vista que o agente transfere todo o encargo de retirar o ocupante do imóvel ao comprador.

Na minha avaliação esse procedimento é temerário, o agente financeiro evita a discussão judicial com o ocupante do imóvel que não sendo posseiro ou invasor, é um mutuário que foi levado à inadimplência pelo reajuste abusivo da prestação. Não se pode esquecer que este ocupante inadimplente é assistido pela legislação vigente, quanto aos instrumentos aptos à proteção de seus direitos, tanto aqueles constantes da Constituição Federal, como os constantes do Código de Defesa do Consumidor, do Código Civil e da própria legislação específica do SFH.

É necessário que o interessado verifique se o imóvel de interesse não foi tomado de um mutuário inadimplente, para evitar possíveis problemas com a justiça, caso o ocupante queira reaver seu bem, vai contestar a ação provando que o leilão foi irregular ou que o agente financeiro reajustou a prestação de forma errônea, você não conseguirá retira-lo do imóvel e ainda terá que processar o agente financeiro para receber o dinheiro de volta. Mas se o ocupante não contestar a ação, o comprador consegue o despejo em alguns meses.

Meu conselho, não se deixe levar pela emoção e pelas belas palavras daquele que tenta vender um imóvel, evite comprar imóvel ocupado, principalmente se você estiver pagando aluguel, lembre-se não é tarefa fácil retirar o ocupante do imóvel e você deverá avaliar suas condições econômicas para suportar o ônus do processo, honorários advocatícios, aluguel, financiamento e impostos.

Uma dica importante é pesquisar as condições de financiamento em diversos bancos, as taxas costumam variar. Consulte sempre um Advogado, contate somente Corretores de Imóveis inscritos no CRECI. Não tenha pressa. Cautela e canja de galinha não fazem mal a ninguém.
Sidnei Dal Poggetto Cunha
Advogado

Nenhum comentário: