domingo, 15 de julho de 2007

A Prisão é Hipócrita...

Menores infratores ou Brasil infrator da Constituição? O colega Dálio Zippin Filho, paradigma de advogado criminalista e professor, escreveu nos: "...As controvérsias em torno da redução da maioridade penal não são recentes na história brasileira, pois ao longo do tempo é possível constatar uma tendência a enxergá-la como um instrumento suficiente e necessário no combate à violência... Uma panacéia social visando juntar os cacos da credibilidade do Congresso Nacional para dar uma resposta imediata à sociedade... Com o incentivo da mídia, que vê o problema do ponto de vista da classe média, e dos ricos, que são sempre as vítimas e não se preocupam em resolver a questão social, mas sim neutralizar os perigos que supostamente os adolescentes representam... Ninguém gosta de ser criminoso e de viver à margem da sociedade, pois todos desejam estudar e trabalhar honestamente, exercendo a cidadania em toda sua plenitude com seus direitos e deveres... Se aceitarmos punir os adolescentes em conflito com a lei da mesma forma que fazemos com os adultos infratores, estamos admitindo que eles devem pagar pela ineficácia do Estado que não cumpriu a lei e não lhes deu a proteção constitucional... O adolescente, mesmo entendendo os seus atos e sabendo que está praticando uma conduta socialmente recriminada, é rebelde e inconformado, principalmete com a situação de miséria em que vive, pois os delitos que praticamna sua imensa maioria não resultam de distúrbios de personalidade e sim de desigualdade social. A prisão é hipócrita afirmando que retira o indivíduo infrator da sociedade com a intenção de ressocializá-lo, segregando-o, para depois reintegrá-lo ao seio da coletividade da qual foi afastado. Se este método não funciona com os adultos que hoje somam mais de trezentos e oitenta e cinco mil encarcerados, imagine com crianças e adolescentes... Afirmar que os adolescentes que cometem infrações graves não são punidos é permitir que a mentira, tantas vezes dita, transfome-se em verdade... Os menores infratores são punidos com muito mais rigor do que os maiores, que recebem penas previstas no Código Penal. Um adulto, condenado a dezoito anos de reclusão, preenchendo os requisitos legais, poderá progredir de regime carcerário com o cumprimento de um sexto do total de sua condenação, isto é, com três anos e se a condenação for de nove anos de reclusão, com um terço poderá antecipar a sua liberdade mediante condições. Ao menor infrator em comflito com a lei, o cumprimento de três anos de internamento corresponde a uma pena severa aplicada a um maior de dezoito anos... Punir jovens infratores como se fossem adultos não resolverá o grave problema da criminalidade e muito menos coibirá o número de menores no circuito do crime... A criminalidade juvenil há de ser atacada em sua origem, com os governantes alocando recursos para combater a miséria, diminuindo as diferenças sociais, assegurando oportunidade de trabalho a todos, investindo na educação das crianças, criando condições para que os pais possam educar os seus filhos e fornecendo estrutura para que a família possa complementar a educação evitando, desta forma, que os adolescentes enveredem para o caminho da criminalidade como forma de prover o sustento familiar. A Escola de Chicago nos ensina que o crime é aprendido e que as crianças imitam os adultos, pois como dizia Rousseau: " o homem nasce bom, a convivência com os outros o corrompe".
O manifesto, pela precisão de seu conteúdo (nossos "menores infratores" já nasceram sob a édige da descumprida Constituição de 88), em sua íntegra, será considerado para a confecção de uma nota oficial da Abrac, da qual Dálio é um de seus fundadores.

Elias Mattar Assad - Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - eliasmattarassad@sulbbs.com.br

INDENIZAÇÕES MISERÁVEIS I - II

Afirmei que as indenizações no direito brasileiro são incertas, miseráveis e demoradas ("mártires das ilegalidades") e, quando demandada a máquina estatal por seus erros, são pagas, muitos anos após, em precatórios divididos em doze parcelas anuais. Longe de repararmos, apenas maximizamos prejuízos e dores morais em dupla ilegalidade e dupla injustiça. Isto está ligado diretamente à falta de preocupação que se tem com o outro.
Penso que o juiz estadunidense tem como bússola o "sonho americano". Assim, quando alguém - principalmente a máquina estatal - lesiona a liberdade, a vida, a integridade moral e projetos de outrem, assegura indenizações que são pagas em dinheiro com o bater do martelo. Lá, o juiz tem também a chave do cofre. Toma por base um cidadão que realizou esse sonho e a indenização vai aproximar o lesado desse patamar. Aquele povo se interessa pelas desgraças alheias, tanto que livros e filmes alusivos são produzidos, com régios pagamentos aos protagonistas da vida real, em autêntica e complementar reparação moral e econômica.
Embora a nossa mitológica Constituição Federal e legislação inferior enunciem esses direitos, não temos um "sonho brasileiro". Na falta dele, os referenciais são nossas equivocadas teorias que no fundo se voltam mais para a proteção dos ofensores que dos ofendidos. Nosso "estado juiz" não ousa pronunciar imoral a imposição de pagamentos em precatórios (proporcionalidade pró-moralidade), mormente agora que atingimos a estabilidade econômica, nem está preocupado em não terem lhe confiado a "chave do cofre", onde sentenças pudessem ser compensadas como cheques em bancos.
Os desgraçados e injustiçados da nossa república, na esmagadora maioria, rumam ao esquecimento (somos do tipo: "ria e todos rirão com você. Chore e chorarás sozinho..."). Quando atrevem-se a escrever um livro com suas desditas, arcam com os custos da editoração e descobrem que ninguém os lê, nem de graça! "Vá procurar teus direitos", ao invés de sábio conselho, em nosso meio, é sinônimo de xingamento. Os cavaleiros desse apocalipse civil afirmam que a dor não tem preço e que não há como avaliá-la. Portanto, nossas indenizações são miseráveis porque somos miseráveis... E quando um juiz iluminado resolve romper com tais barreiras culturais, no fundo tem certeza de que sua decisão será miserabilizada em grau de recurso. Portanto, o assalariado que ficou cego ou mutilado que se contente apenas com a aposentadoria precoce. A mulher que foi monstrificada pela cirurgia plástica que se conforme com cem salários mínimos. A viúva e os filhos do pai morto por engano pela polícia que levantem as mãos para o céu e agradeçam, depois de alguns anos de jejum e batalhas judiciais, o mero salário paterno como se vivo estivesse por mais alguns anos. O aprisionado inocentemente que comemore apenas a devolução de sua liberdade... Viva o paraíso do básico - o sonho brasileiro!

Indenizações miseráveis (II)


Elias Mattar Assad


Recentemente, Cláudio Lembo debitou todos os problemas nacionais a uma "minoria branca", destacando que, em nossa formação histórica, "a casa grande tinha tudo e a senzala não tinha nada." Rematou: "Então é um drama. É um país que quando os escravos foram libertados, quem recebeu indenização foi o senhor e não os libertos..." (Folha on-line). Talvez resida aí o embrião do nosso miserável pensamento indenizatório. Nossa resistente contracultura jurídica conseguiu subverter tudo, mesmo o enunciado constitucional que impõe "prévia e justa indenização" . O lesado pensa assim: fui espoliado, arquei com o ônus de ir para a Justiça e esse grupo de pessoas (advogados, juízes, promotores, agentes governamentais, etc.) fica vários anos discutindo até julgar quanto me deve. Após, tenho que esperar a pauta e a votação legislativa para a inclusão no orçamento e, no ano seguinte, quando chegar a minha vez na fila, vencer a primeira das doze parcelas anuais de meu direito... Se a lesão ocorreu de maneira pronta, qual a razão para enternizarem a minha reparação? Quando o governo cobra seus haveres, não age com a mesma lentidão e nem aplica os mesmos índices...

Se atingimos a estabilidade econômica não há lógica na manutenção dessa vergonhosa moratória processual e constitucional. Hoje, a casa grande é o governo. Senzala é a moradia de nove entre dez brasileiros. O pelourinho foi substituido pelas chibatas dos "homens da lei" e estermínios dos "foras-da-lei". Nas senzalas contemporâneas, observamos alguns bens de consumo, como geladeiras, televisões, DVDs, automóveis, entre mais, adquiridos com a força dos vampiros do sistema financeiro, em promoções usurárias do "pague três e leve um". A insuportável carga tributária nos transformou em precários inquilinos de coisas próprias (irrebatível efeito confiscatório). O direito de propriedade e os demais fundamentais, que a Constituição diz assegurar estão virando meros espectros, em atmosfera de instabilidade jurídica sem precedentes. Agonizam a escola, a saúde e a segurança pública.

O Legislativo e o Judiciáro estão gessados de tal maneira que o primeiro nem pensa em abolir a imoralidade dos precatórios via emenda constitucional supressiva. O segundo não ousa suspender sua aplicação invocando a moralidade, balizadora dos atos dos três poderes.

Mantida a sistemática atual, a "minoria branca" adquire os créditos dos espoliados (precatórios) por apenas vinte ou trinta por cento do valor real. Rotularam, para a compra, de "crédito podre". Bom nome porque, desgraçadamente, deriva dessa cidadania debilitada... Na destoante visão brasileira de justiça, dar a cada um o que é seu significa assegurar aos ricos as suas venturas e aos pobres as suas misérias!

Elias Mattar Assad
(eliasmattarassad@sulbbs.com.br)é presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas

Agnelo Pacheco encaminha para Sidnei Dal Poggetto o famoso Habeas Pinho



Agnelo Pacheco, publicitário, proprietário de uma das maiores agências de publicidade do Brasil-Agnelo Pacheco Comunicações, me brindou com o envio desta poesia da advocacia:

Em Campina Grande, na Paraíba, em 1955, um grupo de boêmios fazia serenata numa madrugada do mês de junho, quando chegou a polícia e apreendeu o violão.

Decepcionado, o grupo recorreu aos serviços do advogado Ronaldo Cunha Lima, então recentemente saído da faculdade e que também apreciava uma boa seresta.

Ele peticionou em Juízo, para que fosse liberado o violão Esse petitório ficou conhecido como "Habeas Pinho" e enfeita as paredes de escritórios de muitos advogados e bares em praias do Nordeste.

Mais tarde, Ronaldo Cunha Lima foi eleito deputado estadual, prefeito de Campina Grande (cassado no golpe de Estado de 1964), senador da República, governador do Estado e hoje deputado federal. Veja a famosa petição:

O instrumento do crime que se arrola
neste processo de contravenção
não é faca, revólver nem pistola,
é simplesmente, doutor, um violão.

Um violão, doutor, que na verdade
Não matou nem feriu um cidadão.
Feriu, sim, a sensibilidade
de quem o ouviu vibrar na solidão.

O violão é sempre uma ternura,
instrumento de amor e de saudade.
O crime a ele nunca se mistura.
Inexiste entre eles afinidade.

O violão é próprio dos cantores,
dos menestréis de alma enternecida
que cantam as mágoas que povoam a vida
e sufocam suas próprias dores.

O violão é música e é canção,
é sentimento vida e alegria,
é pureza, é néctar que extasia,
é adorno espiritual do coração.

Seu viver como o nosso é transitório,
mas seu destino, não, se perpetua.
Ele nasceu para cantar na rua
e não para ser arquivo de cartório.

Mande soltá-lo pelo amor da noite
que se sente vazia em suas horas,
p´ra que volte a sentir o terno açoite
de suas cordas leves e sonoras.

Libere o violão, Dr. Juiz,
Em nome da Justiça e do Direito.
É crime, porventura, o infeliz,
cantar as mágoas que lhe enchem o peito?

Será crime, e afinal, será pecado,
será delito de tão vis horrores,
perambular na rua um desgraçado
derramando na rua as suas dores?

É o apelo que aqui lhe dirigimos,
Na certeza do seu acolhimento.
Juntada desta aos autos nós pedimos
E pedimos também DEFERIMENTO.

Ronaldo Cunha Lima, advogado."

O juiz Arthur Moura deu sua sentença no mesmo tom:

"Para que eu não carregue
remorso no coração,
determino que se entregue
ao seu dono o violão."

TRABALHO NA ITÁLIA E NO BRASIL

A Itália uma das maiores economias do mundo, na vanguarda da capacitação profissionaL, realizou no mês de junho em São Paulo, no Espaço Sociocultural – Teatro CIEE, um evento com a participação de representantes de diversas entidades, autoridades do Governo Italiano e Brasileiro e um público composto de muitos jovens interessados em saber mais do mercado de trabalho italiano.
A agência de recursos humanos italiana, Obiettivo Lavoro, há alguns anos no Brasil, desenvolve um projeto destinado a profissionais qualificados que buscam especialização na carreira. Os brasileiros e, principalmente os descendentes de famílias italianas, possuem agora oportunidades concretas de trabalho para inserção no mercado de trabalho italiano e de exercerem sua profissão na Itália. Aproveitem esta boa oportunidade e boa viagem!!!

Palestrantes-/Autoridades

Dr. Michele Valensise- Embaixador da Itália no Brasil. Dr Marco Marsilli-Cônsul Geral da Itália, em São Paulo. Dr. Alessandro Ramazza-Presidente da Obiettivo Lavoro S/A. Prof. Dr. Paulo Nathanael Pereira de Souza Presidente do Conselho de Administração do CIEE.Deputado Donato Di Santo- Vice-Ministro de Relações Exteriores da Itália, responsável pela América do Sul. Ministro Luiz Soares Dulci- Chefe da Secretaria Geral da Presidência da Republica do Brasil. Prof. Dr. Márcio Pochmann- Professor da Universidade Estadual de Campinas- Unicamp. Prof. Michele Tiraboschi- Professor de Direito do Trabalho na “Universidade de Modena” e Vice-presidente da Fundação Marco Biagi. Dr. Ney Prado- Presidente da Academia Internacional de Direito e Economia. Dr. Stefano Palmieri- Responsável pelo desenvolvimento local e política industria do Ires-CGIL. Dr. Fabio Porta- União Italiana no Mundo- UIM Brasil. Prof. Tito Boeri- Professor de Economia da “Universidade Bocconi” de Milão e Especialista em Políticas do Trabalho na Itália. Dra. Alessia Benizzi- Responsável pelas políticas internacionais da Região Emilia-Romagna, Itália. Dr. Natale Forlani- Presidente Executivo da Itália Lavoro, empresa controlada pelo Ministério do Trabalho na Itália. Dr. Raffaello Vignali- Presidente Nacional da Compagnia delle Opere. Dr. Marzio Arcari- Vice-presidente da Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio e Indústria, Brasil. Dr. Luca Bernareggi- Vice-presidente da Liga Nacional das Cooperativas, Itália. Dr. Ugo Menziani-Diretor geral do Ministério do Trabalho da Itália. Dr. Ronaldo Lessa- Secretário Executivo do Ministério do Trabalho do Brasil. Dr. Luiz Gonzaga Bertelli- Presidente Executivo do CIEE.

Sidnei Dal Poggetto Cunha

domingo, 1 de julho de 2007

IMPOSTO PELA HORA DA MORTE- ITCM

É freqüente clientes desconhecerem que o prazo da abertura do inventário ou arrolamento é 30 dias após o óbito.
A não observância desse período acarretará multa, dificultando ainda mais as condições econômicas de algumas famílias, que já suportaram as despesas com a doença, hospitalização e funeral do seu ente querido e agora se vêem diante desta imposição legal para transmissão dos bens.
Curioso é que esse problema afeta todas as famílias que tem bens e não há grita pela cobrança do ITCM- Imposto de Transmissão "Causa Mortis".
Como tudo no Brasil, os impostos são assimilados naturalmente, não há protesto. Muitas famílias deixam de fazer o inventário/arrolamento dos bens, que embora detentores de imóvel, não possuem moeda corrente para pagar as despesas.
Muitas são obrigadas a vender o imóvel abaixo da avaliação, com uma pequena entrada para somente receber o restante do pagamento no termino do processo de inventário que normalmente leva anos.
O mercado imobiliário acaba sendo afetado devido à burocracia legal somada a cobrança exorbitante dos valores.
O governo não mede esforços na ganância da cobrança de impostos, não se importa que isto venha a prejudicar um dos setores mais ricos e produtivos da economia brasileira, que absorve uma parcela significativa da mão de obra menos qualificada da sociedade.
A contra prestação do serviço auferido não justifica o valor cobrado. O cidadão que vive no país dos impostos deve atentar para a cobrança deste imposto e seu prazo de recolhimento. Consultar um advogado é sempre uma boa opção.

Sidnei Dal Poggetto Cunha
Advogado

Homenagem ao Advogado Elias Mattar Assad


Não poderia deixar de parabenizar o eminente colega advogado e presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas Dr. Elias Mattar Assad, que nos brinda há tempos, com suas crônicas sobejadas de inteligência, humor e crítica. Na profundidade dos textos, emergi o grande causídico, que resgata reflexões das mentes alienadas que compõem a amálgama sociedade brasileira, solapada vergonhosamente pelos corruptos. Nós advogados éticos e guardiões da Justiça, que empunhamos uma bandeira sem mácula, diante de um cenário escabroso nos Poderes da República brasileira devemos prestigiar, apoiar e distinguir os bons colegas. Neste contexto é o que me motiva a publicar uma de suas crônicas, embora é escusado falar de seu talento, pois todos no meio jurídico o conhecem. Boa leitura!. Sidnei Dal Poggetto Cunha.

Segue para a apreciação. Fica autorizada eventual publicação.
Abraços.

Ser réu no processo...

Recebi do colega advogado Marco Aurélio Costa Moreira de Oliveira, seu livro intitulado Justiça e Ética - ensaios sobre o uso das togas, onde registra suas impressões a respeito do "dever ser" dos operadores do direito. Com observações extraídas ao longo da sua trajetória frente ao Ministério Público, Magistratura (ex-desembargador do TJ-RS), meio acadêmico (professor de ciências penais da UFRS) e laureado integrante da OAB-RS, ninguém melhor credenciado para as oportuníssimas e lúcidas abordagens neste período de trevas. Dele enfatizamos: "Nos casos judiciais, o demandado, mesmo da maior respeitabilidade e sem qualquer culpa, seja quem for, tenha ou não razão, é chamado de réu... Afinal, a palavra "réu " consta na lei e no processo escrito com letras frias, em um pedaço de papel, sem retratar a alma e os sentimentos de uma pessoa.Até pode ocorrer que, sem maldade e sem intenção de denegrir, o juiz, ao ditar sua sentença, o Ministério Público, ao proferir seu parecer e o advogado adversário, ao acusar, pronunciem a palavra "réu", como se esta retratasse uma simples posição na cena do processo, sem atentar para o malefício moral que ela causa a um demandado a quem se impõe o ônus de carregá-la por muito tempo... pesarosamente. Ser um simplesmente réu já representa uma condenação moral, pelo menos socialmente. A pecha seguirá a sua pessoa, culpada ou inocente, de forma duradoura com toda a sua conotação social e emocionalmente pejorativa, até mesmo em processos cíveis. Por isso, seria preferível a designação "demandado".Em um processo de majoração de alimentos, entre partes de marcante notoriedade social, o filho mais velho do casal, um bem-sucedido profissional liberal que subira em sua carreira graças ao prestígio do pai, durante seu depoimento, refere-se à alimentada como "mãe" e ao alimentante como "réu". Essa palavra era usada com manifesta intenção de diminuir alguém que lhe proporcionara a educação universitária e o lançara em exitosa carreira que ambos haviam abraçado. Saindo da audiência, o alimentante afiança a seu patrono que o epíteto "réu" significou para ele a mais dolorosa das condenações, justamente proferida por seu próprio filho, de modo impiedoso e irrecorrível... ".Suas observações a respeito das carreiras de juiz, promotor, advogado, professor e até mesmo sobre a fase inicial de aluno, são incomparáveis. Ao parabenizar o autor deixo claro que é um livro que eu me arriscaria para, entre tantos, salvá-lo de um incêndio em minha biblioteca...Elias Mattar Assad(eliasmattarassad@sulbbs.com.br)é presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.

quinta-feira, 21 de junho de 2007

PORTUGAL INCENTIVA INTERCÂMBIO COM O BRASIL

Nesta semana participei do Fórum Portugal 2007 e tive a oportunidade e constatar o grande interesse dos nossos irmãos portugueses em desenvolver um intercâmbio de investimento no Brasil. Para empresários e investidores que não conheciam a política e a economia portuguesa foi um bom momento de inteiração com as autoridades do governo, banqueiros e empresários portugueses, dentre os quais Francisco Seixas da Costa, Embaixador de Portugal no Brasil, João Oliveira Rendeiro, Presidente da Fundação Luso-Brasileira, João Deus Pinheiro, Membro da Comissão dos Assuntos Externos da União Européia. Entre os participantes, estão nomes como Antônio José Teixeira, Basílio Horta, Francisco Murteira Nabo, José Maria Riccardi, Antônio José Sellare, Antônio Lemos e Ricardo Espírito Santo. Ficou demonstrada a importância de Portugal na Comunidade Européia, destacando-se, entre outras, as exportações de máquinas e equipamentos com tecnologia de ponta, que infelizmente ainda não aportaram no mercado brasileiro. Há interesse na internacionalização das pequenas e médias empresas para que elas também participem deste crescimento com sinergia e sucesso. Portanto Portugal está abrindo seu mercado apoiando e incentivando os investimentos brasileiros em contra partida deseja ampliar as exportações e investir mais no Brasil. Os empresários brasileiros que tem interesse no mercado europeu aproveitem este momento, Portugal é o caminho.

Sidnei Dal Poggetto Cunha